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Opinião

Direito do Consumidor: Estacionamentos são responsáveis por danos causados aos veículos

 

* Por Luiz Sávio Aguiar Lima

É muito comum os usuários de estacionamentos se depararem com a seguinte informação: “Não nos responsabilizamos por seu veículo ou por objetos deixados em seu interior”. Tal “aviso” tem sido muito utilizado pelos fornecedores objetivando exclusivamente se eximirem da responsabilidade a que estão sujeitos, uma vez que diariamente tem-se notícia de pessoas que tiveram seus carros danificados e até mesmo furtados em estacionamentos de supermercados, shoppings, restaurantes, farmácias, etc.

Em que pese tais informações prestadas muitas vezes de forma bem contundente (de forma a neutralizar qualquer iniciativa do consumidor), para o Direito tal postura do fornecedor apresenta-se como abusiva e ilegal, uma vez que tal manifestação fere os dispositivos do Código de defesa do Consumidor (CDC).

O “aviso” colocado em uma placa ou tíquete do estacionamento corresponde a uma cláusula contratual, e como dito acima é uma tentativa de eximir a responsabilidade legal do fornecedor de garantir a segurança dos veículos estacionados em seu estabelecimento.
Neste sentir, percebe-se que tal informação consiste em uma cláusula contratual abusiva. E, de acordo com o artigo 51 do CDC, tais cláusulas são nulas de pleno direiro.

De outra sorte, deve-se ponderar que o serviço de estacionamento é oneroso para o consumidor, oportunidade em que a cobrança poderá ser de forma direta ou indireta, sendo que, na última hipótese o custo do estacionamento certamente estará agregado nos valores de produtos vendidos ou outros serviços prestados.

Assim, entende-se serem abusivos os “avisos” dos fornecedores de serviços de estacionamentos em não se responsabilizarem por danos causados aos veículos sob a sua guarda, tendo estes o dever de indenizar os consumidores por qualquer dano causado em suas dependências.

* Luiz Sávio Aguiar Lima é Advogado, Conselheiro Municipal de Defesa do Consumidor do PROCON/FORTALEZA, Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE e Professor Universitário.

Contato: www.twitter.com/savioaguiar

 
 

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