Por Luiz Sávio Aguiar Lima
Em tempos de globalização, as compras on-line passaram a ser um mecanismo muito utilizado pelos consumidores quando da aquisição de produtos e/ou serviços. Tal modalidade comercial sem sombra de dúvidas traz vantagens tanto para os que consomem, quanto para os que fornecem.
Neste sentir, verifica-se que o e-commerce (comércio eletrônico), propicia ao consumidor o conforto de efetuar toda a transação sem ter que se deslocar do ambiente em que se encontra, tendo ainda a conveniência de receber o produto no local em que indicar. Outro grande atrativo para o consumidor refere-se aos preços praticados, uma vez que na maioria das vezes os preços das lojas virtuais são menores do que aqueles praticados em lojas físicas.
De igual modo, o fornecedor ao enveredar pelo comércio eletrônico acaba também tendo grandes vantagens, uma vez que os custos de uma loja virtual são bem menores do que uma loja física, fato este que tem atraído bastante os empresários.
Entretanto, nem só de coisas boas é caracterizado o e-commerce, oportunidade em que deve o consumidor ter bastante atenção ao optar por esta modalidade de aquisição de produtos e/ou serviços a fim de evitar futuros dissabores.
Deve o consumidor inicialmente procurar sites confiáveis, lojas virtuais já conceituadas no mercado e de preferência que funcionem também de forma física, pois caso ocorra algum problema a existência da loja física facilitará sua localização para propositura de uma reclamação. Ao efetivar a compra deve o consumidor prestar atenção a modalidade de pagamento oferecida devendo sempre desconfiar de sites que disponibilizam depósitos em contas bancárias, pois tal medida apresenta-se como um indício de fraude.
Outra importante questão a ser observada pelo consumidor diz respeito aos prazos estabelecidos para a concretização da entrega, uma vez que ocorrendo algum dano ocasionado pelo atraso, poderá o consumidor formular uma reclamação no judiciário pleiteando a devida reparação.
Por fim, é importante o consumidor saber que os produtos ou serviços comprados fora do estabelecimento, como é o caso das lojas virtuais, são passíveis de desistência, oportunidade em que poderá o consumidor no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do seu recebimento devolver ou mesmo trocá-lo por outro.
Luiz Sávio Aguiar Lima, Advogado, Conselheiro Municipal de Defesa do Consumidor do PROCON/FORTALEZA, Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE e Professor Universitário.
www.twitter.com/savioaguiar