Numa decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, no último dia 22 de janeiro.
A decisão da corte não precisa ser reformada, uma vez que fixou a punição com base em sua jurisprudência. Segundo Passarinho, o presidente da República fez propaganda subliminar para Dilma Rousseff.
A multa confirmada ontem pelo TSE foi aplicada no fim de março. A decisão dos ministros foi apertado – 4 a 3 – com direito a um pedido de vista que fez o ministro Carlos Ayres Britto reconsiderar seu voto em favor da punição.
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